Os mandados de prisão foram cumpridos no Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. As ordens de prisão partiram do juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Era na capital paranaense que residia o líder do grupo, segundo Moraes. Para assegurar o êxito da operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo corre em segredo de Justiça. As ordens de prisão de Josegrei são temporárias, por 30 dias, e podem ser renovadas por mais 30 ou serem convertidas em detenções preventivas – sem prazo para o investigado deixar a cadeia. Dois dos presos já cumpriram pena por homicídio. Um menor de idade foi alvo de uma busca e apreensão. O diretor-presidente de uma ONG com ação humanitária e social foi conduzido coercitivamente na Operação Hashtag. Segundo o ministro da Justiça, o homem dava palestras em que fazia propaganda favorável ao Estado Islâmico e aos atos de terror praticados pelo grupo.
As investigações ocorrem desde abril, com o acompanhamento de informações publicadas pelos suspeitos em redes sociais. Segundo Moraes, eles se comunicavam por meio de aplicativos como Telegram e Whataspp, em grupo virtual denominado Defensores de Sharia. Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram que os investigados defendiam a intolerância racial, de gênero e religiosa. Também houve cooperação de agências de investigação de outros países.
As mensagens interceptadas revelaram que o grupo chegou a comemorar o atentado em uma boate gay em Orlando, nos Estados Unidos, e ataque em Nice, na França, há apenas uma semana. Ainda não se sabe desde quando exatamente os investigados trocavam informações entre si. Mas, segundo Moraes, a ação da polícia ocorreu quando o grupo passou de engrandecer atos terroristas ocorridos fora do país e passaram a entender que o Brasil seria um alvo por receber estrangeiros e iniciar ordens de "atos preparatórios". Um deles conseguiu entrar em contato com um site de armas clandestinas no Paraguai, solicitando a compra de um fuzil AK-47.
"Uma ordem era que se iniciasse treinamento de artes marciais, comprassem munição, armamento de tiro, para que pudessem realizar algum ato específico que não tinha sido até então direcionado”, afirmou o ministro da Justiça. Esse ato, de tentativa de compra do fuzil, é “recentíssimo”, diz Moraes.
De acordo com o ministro, esta mensagem é "recentíssima". “Não há informação de que ele tenha conseguido adquirir. Isso é um ato preparatório que deve ser combatido”, detalhou Moraes. Em ações deste tipo, normalmente a PF remove os investigados para a carceragem da corporação mais próxima do juiz que autorizou os mandados – no caso, Curitiba. No entanto, a PF não quis revelar se os detidos ficarão no Paraná ou serão encarcerados em seus estados de origem. Armas e batismo
O Estado Islâmico e outros grupos jihadistas conclamaram os seus seguidores a atuar como “lobos solitários” e realizar ataques terroristas durante os Jogos Olímpicos do Rio, em agosto. Entre os alvos sugeridos, estão as delegações e visitantes dos Estados Unidos, Inglaterra, França e Israel. Os métodos propostos abrangem a utilização de drones com pequenos explosivos, acidentes de trânsito e o uso de veneno e medicamentos.
O ministro informou que nem todos os 10 se conheciam. No entanto, “vários” fizeram o chamado "batismo no Estado Islâmico", um juramento padrão feito pela internet e foi considerado o primeiro e único “contato mais próximo” com o grupo terrorista. “Duas duplas se conheciam pessoalmente. Alguns fizeram esse juramento e não havia contato pessoal”, disse.
A Operação Hashtag
Justiça ordena cumprimento de 33 mandados contra suspeitos de terrorismo
Prisões temporárias (30 dias): 12 (dois investigados não foram encontrados e estão sendo rastreados)
Conduções coercitivas: 2
Busca e apreensão: 19
O que diz a lei
A Lei 13.260, de 16 de março de 2016, criminaliza o terrorismo desta forma:
Art. 3º: Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista
Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
O ministro informou que nem todos os 10 se conheciam. No entanto, “vários” fizeram o chamado "batismo no Estado Islâmico", um juramento padrão feito pela internet e foi considerado o primeiro e único “contato mais próximo” com o grupo terrorista. “Duas duplas se conheciam pessoalmente. Alguns fizeram esse juramento e não havia contato pessoal”, disse.
A Operação Hashtag
Justiça ordena cumprimento de 33 mandados contra suspeitos de terrorismo
Prisões temporárias (30 dias): 12 (dois investigados não foram encontrados e estão sendo rastreados)
Conduções coercitivas: 2
Busca e apreensão: 19
O que diz a lei
A Lei 13.260, de 16 de março de 2016, criminaliza o terrorismo desta forma:
Art. 3º: Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista
Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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